A importância das sustentações orais nos tribunais no Direito Previdenciário

A importância das sustentações orais nos tribunais no Direito Previdenciário
Autora: Dra Maria Camila Teixeira Maltesi
@mcamilatm
A oralidade no processo civil é claramente explanado na obra de Chiovenda com grande poder de destaque trazendo como basilar os seguintes requisitos: a prevalência das palavras, a imediatidade, identidade física do juiz e por fim a oportunidade de concentrar num único momento determinado ato processual.
Por sua vez é importante salientar que o contato com o caso, com os autos em si mesmo que na forma digital mostra tamanho comprometimento com a justiça.
Nesta linha o Direito previdenciário traz-se-a um espectro de elementos de defesa ao qual chama a atenção dos julgadores demonstrando com requintes de detalhes e aspectos relevantes a ser debatido a questão a ser guerreada.
Previsto no artigo 937 do CPC, podemos concluir que é o tempo precioso em que o patrono colocará em voz toda sua expertise trazendo assim a segurança na manutenção de um voto ou até mesmo a sua reversão, trazendo novamente a baila a questão em que a tese que poderia estar derrotada.
Valoriza-se assim a classe, pois o Direito Previdenciário é um dos ramos mais formosos do nosso ordenamento jurídico, pois trata do ser humano em todos os aspectos, de seus direitos personalíssimos, de questões alimentares e principalmente constitucionais.
E assim a sustentação oral traz o momento de puro glamour e de sensação do dever cumprido com a grande possibilidade de sucesso na sua tese defendida. Sendo inegável que é a grande alternativa de multiplicar o êxito no tema em questão.
